{"id":16,"__str__":"Decreto Legislativo n\u00ba 4 de 2018","link_detail_backend":"/materia/16","metadata":{},"numero":4,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-12-07","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e  sobre  normas  relativas  ao  encerramento  do exerc\u00edcio   financeiro   do   ano   de   2018   e   d\u00e1   outras provid\u00eancias","indexacao":"O PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE IGRAPI\u00daNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, e \r\n\r\nConsiderando o disposto nas Leis 4.320/64 e 101/00 (LRF\u2013Lei de Responsabilidade Fiscal), as quais  estabelecem  normas  de  Finan\u00e7as  p\u00fablicas  a  serem  observados  por  todos  os  entes  p\u00fablicos  da Federa\u00e7\u00e3o; \r\n\r\nConsiderando  a  necessidade  de  observar  as  disposi\u00e7\u00f5es  contidas  nas  Normas  Brasileiras  de Contabilidade Aplicadas ao Setor P\u00fablico - NBCASPs, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC),  bem  como  atender  as  orienta\u00e7\u00f5es  emitidas  pela  Secretaria  do  Tesouro  Nacional  (STN),  acerca dos  procedimentos  cont\u00e1beis  or\u00e7ament\u00e1rios  e  patrimoniais  a  serem adotados  pelas  entidades  do  setor p\u00fablico para fins de consolida\u00e7\u00e3o das Contas Nacionais; \r\n\r\nConsiderando  a  orienta\u00e7\u00f5es  emitidas  pelo  Tribunal  de  Contas  dos  Munic\u00edpios  do  Estado  Bahia (TCM-Ba),  que  tratam  sobre  o  processo  de  mensura\u00e7\u00e3o,  registro,  evidencia\u00e7\u00e3o  e  presta\u00e7\u00e3o  de  contas dos recursos p\u00fablicos.; \r\n\r\nConsiderando a necessidade de padronizar os procedimentos a serem observados por todos os entes integrantes deste Munic\u00edpio, fara fins de elabora\u00e7\u00e3o das demonstra\u00e7\u00f5es consolidadas, pelo Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal,\r\n\r\nDECRETA:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Todos os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta da C\u00e2mara, dever\u00e3o observar as orienta\u00e7\u00f5es contidas neste  Decreto  para  nortear  o  processo  de  mensura\u00e7\u00e3o,  avalia\u00e7\u00e3o e  evidencia\u00e7\u00e3o  do  patrim\u00f4nio  das entidades   do   setor   p\u00fablico,   do   or\u00e7amento,   da   execu\u00e7\u00e3o   or\u00e7ament\u00e1ria   e   financeira   e   dos   atos administrativos que provoquem efeitos de car\u00e1ter econ\u00f4mico e financeiro no patrim\u00f4nio da entidade.\r\n\r\n\u00a71\u00ba  Para  fins  deste  Decreto  e  at\u00e9  a  entrega  do  Balan\u00e7o  e  Presta\u00e7\u00e3o  de  Contas,  ser\u00e3o  consideradas urgentes  e  priorit\u00e1rias  todas  as  atividades  vinculadas  \u00e0  mensura\u00e7\u00e3o,  avalia\u00e7\u00e3o,  registro  e  evidencia\u00e7\u00e3o dos atos e fatos cont\u00e1beis tanto sob enfoque or\u00e7ament\u00e1rio, quanto sob enfoque patrimonial. \r\n\r\n\u00a72\u00ba  Ressalvado  o  disposto  no  art. 2\u00ba  da  Constitui\u00e7\u00e3o  Federal e  no  Art.  24  do  Regimento  Interno e  Lei Org\u00e2nica  do  Munic\u00edpio,  o  Poder  Legislativo  Municipal,  poder\u00e1  adotar  os  procedimentos  indicados  neste Decreto tendo em vista o cumprimento dos artigos 50 e 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal. \r\n\r\nArt. 2\u00ba Compete aos dirigentes dos \u00f3rg\u00e3os e entidades a que se refere o art. 1\u00ba constituir at\u00e9 o dia 30 de Novembro  de  2018,  as  comiss\u00f5es  necess\u00e1rias  para  promoverem  os  procedimentos  relativos  ao levantamento da posi\u00e7\u00e3o patrimonial do munic\u00edpio em 31.12.2018, quando necess\u00e1rio, em conson\u00e2ncia com as Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 1.060/05, 1061/05 e 1062/05 do Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios do Estado da Bahia e em conformidade com os princ\u00edpios cont\u00e1beis e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor P\u00fablico, para tanto, constituindo, no m\u00ednimo, as seguintes comiss\u00f5es: \r\n\r\nI - Comiss\u00e3o de Invent\u00e1rio com o objetivo de apresentar relat\u00f3rio contendo todos os bens constantes no ativo imobilizado. \r\n\r\nII  -  Comiss\u00e3o  de  Levantamento  de  saldos  de  Caixa  e Bancos  a  qual  dever\u00e1 apresentar  termos  de confer\u00eancias de caixa e bancos lavrados no \u00faltimo dia do m\u00eas de dezembro e demonstrativo das Contas Banc\u00e1rias. \r\n\r\nIII - Comiss\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o dos saldos do Ativo Circulante. \r\n\r\nIV - Comiss\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o dos saldos do Passivo Circulante. \r\n\r\nV - Comiss\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o dos saldos do Passivo N\u00e3o Circulante, inclusive da D\u00edvida Consolidada.  \r\n\r\nVI - Comiss\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o dos saldos da D\u00edvida Ativa a fim de apurar a rela\u00e7\u00e3o de valores e t\u00edtulos da d\u00edvida ativa tribut\u00e1ria e n\u00e3o tribut\u00e1ria discriminados por contribuinte e corrigidos.  \r\n\r\n\u00a71\u00ba. A comiss\u00e3o a que se refere o inciso II deste Decreto ser\u00e1 constitu\u00edda por servidores que n\u00e3o fa\u00e7am parte da Tesouraria ou Coordena\u00e7\u00e3o Financeira. \r\n\r\n\u00a72\u00ba  As  comiss\u00f5es  a  que  se  refere  o caput dever\u00e3o  apresentar  os  relat\u00f3rios  com  apura\u00e7\u00e3o  dos  valores apresentando relat\u00f3rio conclusivo contendo os saldos finais com a posi\u00e7\u00e3o de 31 de dezembro de 2018, conforme prazos estabelecidos neste decreto. \r\n\r\nArt.  3\u00ba As  entidades  do  setor  p\u00fablico  citadas  no  artigo  1\u00ba,  dever\u00e3o  solicitar  dos credores  com  os  quais mantenha contrato, extratos com informa\u00e7\u00e3o atualizada do saldo da d\u00edvida consolidada, demonstrando, individualmente,  o  valor  original  da d\u00edvida,  bem  como  os  valores  relativos  a  juros,  multa  e  atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria com posi\u00e7\u00e3o de 31 de dezembro de 2018, os quais dever\u00e3o ser encaminhados at\u00e9 o dia10 de janeiro de 2018 para o setor de Contabilidade da C\u00e2mara. \r\n\r\nArt. 4\u00ba \u00c9 vedada a requisi\u00e7\u00e3o de adiantamento, a partir do dia 05 de dezembro de 2018, independente dos prazos estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o vigente para aplica\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas. \r\n\r\nArt. 5\u00ba Os respons\u00e1veis por adiantamento, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, independente do  prazo  de  aplica\u00e7\u00e3o  previsto  no  ato  da  concess\u00e3o, dever\u00e3o  apresentar  as  respectivas  presta\u00e7\u00f5es  de contas, bem como, devolu\u00e7\u00e3o de saldos at\u00e9 dia 26 de dezembro de 2018.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 As despesas relativas a adiantamentos concedidos, pendentes de liquida\u00e7\u00e3o por falta de comprova\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o ser inscritas em Restos a Pagar, tendo seus correspondentes empenhos anulados,  inscrevendo-se  os  respectivos  servidores em  alcance  instaurando-se  inqu\u00e9rito  administrativo para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade. \r\n\r\nArt.  6\u00ba Somente  poder\u00e3o  ser  emitidos  empenhos  at\u00e9  o  dia 20  de  Dezembro do  corrente  ano, ressalvados os casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Chefe do Legislativo, e os referentes a:\r\n\r\nI \u2013 Pessoal e encargos sociais; \r\n\r\nII \u2013 Encargos de amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica; \r\n\r\nIII \u2013 Contas de energia, \u00e1gua e telefone; \r\n\r\nIV \u2013 Contratos e Conv\u00eanios \r\n\r\nPar\u00e1grafo  \u00fanico  \u2013 Para  a  correta  observ\u00e2ncia  do  princ\u00edpio  da  anualidade  do  or\u00e7amento,  somente dever\u00e3o  ser  empenhadas  no  exerc\u00edcio  financeiro  as  parcelas  de  contratos  e  conv\u00eanios  com  conclus\u00e3o prevista at\u00e9 31 de dezembro de 2018. \r\n\r\nArt.  7\u00ba Os  saldos  de  empenhos  sem  utiliza\u00e7\u00e3o  pelo  Poder  Legislativo  dever\u00e3o  ter  seus  valores cancelados.\r\n\r\nArt.  8\u00ba  As  despesas  cuja  execu\u00e7\u00e3o  or\u00e7ament\u00e1ria  j\u00e1  foi  iniciada  poder\u00e3o  ser  liquidadas  at\u00e9  o  dia 26  de dezembro de 2018.\r\n\r\nArt.  9\u00ba  As  despesas  empenhadas  e  n\u00e3o liquidadas  no  corrente  exerc\u00edcio,  quando  representarem despesas  efetivamente  incorridas em  fase  de  verifica\u00e7\u00e3o  do  direito  adquirido  pelo  credor  ou  quando  o prazo para cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o assumida pelo credor estiver vigente ser\u00e3o inscritas em Restos a Pagar  N\u00e3o  Processados,  por  fonte  de  recursos,  at\u00e9 o  limite  das  disponibilidades  financeiras  apuradas, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processado. \r\n\r\n\u00a71\u00baAs despesas empenhadas e n\u00e3o liquidadas no exerc\u00edcio de 2018 que n\u00e3o se enquadram na situa\u00e7\u00e3o prevista no caput,dever\u00e3o ter os empenhos anulados. \r\n\r\nArt.  10  A  gera\u00e7\u00e3o  das  despesas  classificadas  como  \u201cRestos  a  Pagar\u201d,  no  \u00e2mbito  de  cada  \u00d3rg\u00e3o  e Entidade  equivalente  da  Administra\u00e7\u00e3o  Direta  e  Indireta  ser\u00e1  de  sua  inteira  responsabilidade  e  dever\u00e1 cumprir  o  disposto  neste  Decreto,  observando  o  princ\u00edpio  da  compet\u00eancia  e  a disponibilidade  de  caixa, na respectiva Fonte de Recurso para seu atendimento.\r\n\r\nArt.  11 \u00c9  vedada  a  inscri\u00e7\u00e3o  em  Restos  a  Pagar  N\u00e3o  Processados  de  despesas  empenhadas  para  o atendimento de: \r\n\r\nI\u2013 adiantamento em geral; \r\n\r\nII\u2013 di\u00e1rias; \r\n\r\nIII\u2013 despesas de exerc\u00edcios anteriores; e \r\n\r\nIV\u2013 despesas de pessoal em geral. \r\n\r\nArt.  12\u00ba A  Contabilidade  cancelar\u00e1,  no  dia  31  de  dezembro  de  2018,  todos  os Restos  a  Pagar  N\u00e3o Processados inscritos em exerc\u00edcios anteriores, cujas despesas n\u00e3o foram autorizadas ou iniciadas. Este cancelamento se dar\u00e1 mediante processo administrativo. \r\n\r\nArt. 13\u00ba Os pagamentos de despesas poder\u00e3o ser efetuados at\u00e9 27 de dezembro de 2018. \r\n\r\n\u00a71\u00ba Os casos excepcionais poder\u00e3o ser pagos at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do exerc\u00edcio de 2018, com a devida e expressa autoriza\u00e7\u00e3o emitida pelo respons\u00e1vel pela entidade.\r\n\r\n\u00a73\u00baA Secretaria da C\u00e2mara remeter\u00e1 \u00e0 Contabilidade at\u00e9 o dia 05 de janeiro de 2019, extratos banc\u00e1rios em 03 (tr\u00eas) vias acompanhadas das respectivas concilia\u00e7\u00f5es de todas as contas banc\u00e1rias que tenham movimentado recursos financeiros. \r\n\r\n\u00a74\u00baOs  respons\u00e1veis  pela  gest\u00e3o  financeira  da  C\u00e2mara  dever\u00e3o  lavrar  Termo  de  Confer\u00eancia  de  Caixa no \u00faltimo dia do m\u00eas de dezembro, devidamente assinadas pela comiss\u00e3o designada para tal. \r\n\r\nArt.  14\u00ba Os  Passivos  Financeiros  n\u00e3o  comprovados dever\u00e3o  ser  cancelados  mediante  processo administrativo cujo procedimento e indica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 constar em decreto publicado com este fim. \r\n\r\nArt. 15\u00ba Os saldos do Ativo e Passivo circulante dever\u00e3o ser levantados atrav\u00e9s de comiss\u00e3o indicada no art. 2\u00ba e disponibilizados para a o Setor de Contabilidade at\u00e9 06 de janeiro de 2019. \r\n\r\nArt.  16\u00ba  Todas  as  presta\u00e7\u00f5es  de  contas  com  a  respectiva  devolu\u00e7\u00e3o  de  saldo,  se  houver,  dever\u00e3o  ser realizadas at\u00e9 o dia 28 de dezembro de 2018. \r\n\r\nArt.  17\u00ba O  invent\u00e1rio  dos  bens  patrimoniais  m\u00f3veis,  e im\u00f3veis  dever\u00e1  ser  enviado  pelas  entidades municipais \u00e0 Contabilidade do Munic\u00edpio, at\u00e9 o dia 07de janeiro de 2019. \r\n\r\n\u00a71\u00ba  O  invent\u00e1rio  ser\u00e1  apresentado  com  os  respectivos  valores  de  bens  do ativo  imobilizado,  com  a indica\u00e7\u00e3o da sua aloca\u00e7\u00e3o e n\u00fameros dos respectivos tombamentos, acompanhado por certid\u00e3o firmada pelo Presidente, Secret\u00e1rio, e pelo Encarregado do Controle do Patrim\u00f4nio, atestando que todos os bens da C\u00e2mara encontram-se registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado, estando, ainda, identificados  por  plaquetas  fins  de  atendimento  \u00e0  Resolu\u00e7\u00e3o  1060/05  do  Tribunal  de  Contas  dos Munic\u00edpios. \r\n\r\n\u00a72\u00baA  rela\u00e7\u00e3o  de  bens  m\u00f3veis  e  im\u00f3veis  dever\u00e1 ser  disponibilizada  ao  Setor  de  Contabilidade considerando os bens m\u00f3veis e im\u00f3veis adquiridos ou constru\u00eddos em 2018, descri\u00e7\u00e3o dos bens doados ou  recebidos  especificando  o  nome  do  doador  ou do  donat\u00e1rio  em  conformidade  com  a  legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nArt.  18\u00ba  O  Setor  de  almoxarifado  dever\u00e1  encaminhar  para  a  Contabilidade  at\u00e9  o  dia 06  de  janeiro  de 2019o  relat\u00f3rio  de  movimenta\u00e7\u00e3o  de  material  em estoque  relacionados  a  material  de  consumo  e distribui\u00e7\u00e3o  gratuita,  com  os  respectivos  lan\u00e7amentos  de  entrada,  referente  \u00e0s  aquisi\u00e7\u00f5es  realizadas,  e sa\u00edda, pelo consumo. \r\n\r\nArt.  19\u00ba  Os  valores  liquidados  \u00e0  t\u00edtulo  de  INSS  Patronal  e  PASEP  dever\u00e3o  ter  os  respectivos pagamentos realizados. \r\n\r\nPar\u00e1grafo  \u00fanico  \u2013  Os  demais  valores  retidos  de  terceiros,  dos  quais  o  munic\u00edpio  seja  apenas  o  fiel deposit\u00e1rio, dever\u00e3o ter os respectivos recolhimentos realizados; \r\n\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS \r\n\r\nArt.  20\u00ba  A  Secretaria  da  C\u00e2mara  dever\u00e1  encaminhar  \u00e0 Contabilidade  Relat\u00f3rio firmado  pelo  Presidente acerca  das  atividades  conclu\u00eddas  e  em  conclus\u00e3o,  com  identifica\u00e7\u00e3o  da  data  de  in\u00edcio,  data  de conclus\u00e3o, quando couber, e percentual da realiza\u00e7\u00e3o f\u00edsica e financeira at\u00e9 o dia 30 de janeiro de 2019. \r\n\r\nArt.  21\u00ba O  n\u00e3o  cumprimento  das  disposi\u00e7\u00f5es  contidas neste  Decreto  implicar\u00e1  em  responsabilidade funcional e pessoal do servidor. \r\n\r\nArt.  22\u00ba -  Este  Decreto  entrar\u00e1  em  vigor  na  data  da sua  publica\u00e7\u00e3o,  revogadas  as  disposi\u00e7\u00f5es  em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGABINETE DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA DE IGRAPI\u00daNA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018. \r\n\r\nPercivaldo Rob\u00e9lio Oliveira Mendes \r\n\r\nPRESIDENTE DA C\u00c2MARA","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.igrapiuna.ba.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/16/dec4-2018.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-01-06T10:52:50.103599-03:00","ip":"45.226.48.114","ultima_edicao":"2021-01-06T10:37:21.901498-03:00","tipo":16,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":7,"anexadas":[],"autores":[]}