{"id":7,"__str__":"Decreto Legislativo n\u00ba 5 de 2020","link_detail_backend":"/materia/7","metadata":{},"numero":5,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-12-21","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o das contas do Poder Executivo Municipal de Igrapi\u00fana, relativas ao exerc\u00edcio financeiro de 2019, sob responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos.","indexacao":"A  MESA  DIRETORA  DA  C\u00c2MARA  MUNICIPAL  DE  IGRAPI\u00daNA/BA,  por  sua respectiva presidente, no gozo das atribui\u00e7\u00f5es legais a estas previstas, de acordo com os termos constantes na Lei Org\u00e2nica Municipal, no respectivo Regime Interno, e,  \r\n\r\nCONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Contas, da C\u00e2mara Municipal de Igrapi\u00fana, que opinou pela aprova\u00e7\u00e3o das Contas do Poder Executivo Municipal de Igrapi\u00fana, porque regulares, relativas ao exerc\u00edcio financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos; \r\n\r\nCONSIDERANDO  a  submiss\u00e3o  das  referidas  Contas  do  Plen\u00e1rio  da  C\u00e2mara Municipal, ap\u00f3s a instaura\u00e7\u00e3o do devido processo legal, na Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria, ocorrida nesta data, na qual se apurou 06 (seis) votos pela aprova\u00e7\u00e3o e 01 (um) voto pela rejei\u00e7\u00e3o das Contas se; \r\n\r\nCONSIDERANDO que foi o qu\u00f3rum constitucional superior a 2/3 dos membros da Casa Legislativa, com fins a afastar/manter os termos do Parecer Pr\u00e9vio/TCM n\u00ba07115e20,  adotando-se  os  fundamentos  do  Parecer  Conclusivo  da  Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as,  Or\u00e7amento  e  Contas  da C\u00e2mara  Municipal  de  Igrapi\u00fana, que  passa  a integrar o presente Decreto: \r\n\r\nFAZ  SABER  que  a  C\u00e2mara  Municipal  de  Igrapi\u00fana/BA  aprovou  as  Contas, promulgando-se o presente Decreto Legislativo, nos seguintes termos: \r\n\r\nArt. 1\u00ba Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Igrapi\u00fana, relativas ao exerc\u00edcio financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos, prevalecendo,  por  sua  vez,  o  Parecer  Conclusivo  da  Comiss\u00e3o  de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento  e  Contas,  da  C\u00e2mara  Municipal  de  Igrapi\u00fana,  consubstanciado  pelo Parecer Pr\u00e9vio/TCM n\u00ba 07115e20. \r\n\r\nArt. 2\u00ba Este Decreto Legislativo entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nPUBLIQUE- SE. \r\nREGISTRE-SE. \r\nCUMPRA-SE.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.igrapiuna.ba.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/7/decreto_legislativo_052020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-01-08T07:54:38.847858-03:00","ip":"45.226.48.114","ultima_edicao":"2021-01-08T07:54:38.348601-03:00","tipo":16,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":7,"anexadas":[],"autores":[]}