{"id":8,"__str__":"Decreto Legislativo n\u00ba 4 de 2020","link_detail_backend":"/materia/8","metadata":{},"numero":4,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-12-21","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o das contas do Poder Executivo  Municipal  de Igrapi\u00fana,  relativas  ao exerc\u00edcio financeiro de 2018, sob responsabilidade  do Sr.  Leandro  Luiz  Ramos Santos","indexacao":"A  MESA  DIRETORA  DA  C\u00c2MARA  MUNICIPAL  DE  IGRAPI\u00daNA/BA,  por  sua respectiva presidente, no gozo das atribui\u00e7\u00f5es legais a estas previstas, de acordo com os termos constantes na Lei Org\u00e2nica Municipal, no respectivo Regime Interno, e,  \r\n\r\nCONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Contas, da C\u00e2mara Municipal de Igrapi\u00fana, que opinou pela aprova\u00e7\u00e3o das Contas do Poder Executivo Municipal de Igrapi\u00fana, porque regulares, relativas ao exerc\u00edcio financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos; \r\n\r\nCONSIDERANDO  a  submiss\u00e3o  das  referidas  Contas  do  Plen\u00e1rio  da  C\u00e2mara Municipal, ap\u00f3s a instaura\u00e7\u00e3o do devido processo legal, na Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria, ocorrida nesta data, na qual se apurou 06 (seis) votos pela aprova\u00e7\u00e3o e 01 (um) voto pela rejei\u00e7\u00e3o das Contas se; \r\n\r\nCONSIDERANDO que foi o qu\u00f3rum constitucional superior a 2/3 dos membros da Casa  Legislativa,  com fins  a  afastar/manter  os termos  do  Parecer  Pr\u00e9vio/TCM  n\u00ba 05072e19,  adotando-se  os  fundamentos  do  Parecer  Conclusivo  da  Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as,  Or\u00e7amento  e  Contas  da C\u00e2mara  Municipal  de  Igrapi\u00fana, que  passa  a integrar o presente Decreto: \r\n\r\nFAZ  SABER  que  a  C\u00e2mara  Municipal  de  Igrapi\u00fana/BA  aprovou  as  Contas, promulgando-se o presente Decreto Legislativo, nos seguintes termos: \r\n\r\nArt. 1\u00ba Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Igrapi\u00fana, relativas ao exerc\u00edcio financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos, prevalecendo,  por  sua  vez,  o  Parecer  Conclusivo  da  Comiss\u00e3o  de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento  e  Contas,  da  C\u00e2mara  Municipal  de  Igrapi\u00fana,  consubstanciado  pelo Parecer Pr\u00e9vio/TCM n\u00ba 05072e19. \r\n\r\nArt. 2\u00ba Este Decreto Legislativo entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nPUBLIQUE- SE. \r\nREGISTRE-SE. \r\nCUMPRA-SE. \r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Igrapi\u00fana/BA, 16 de Dezembro de 2020.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.igrapiuna.ba.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/8/decreto_42020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-01-06T09:20:00.482487-03:00","ip":"45.226.48.114","ultima_edicao":"2021-01-06T09:20:00.275948-03:00","tipo":16,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":7,"anexadas":[],"autores":[]}