Decreto Legislativo nº 3 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Decreto Legislativo
Ano
2019
Número
3
Data de Apresentação
01/10/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DECLARA LUTO OFICIAL, BEM COMO SUSPENSÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA DOMINGAS ASSUNÇÃO CRUZ, MÃE DO SENHOR VEREADOR VAGNER ASSUNÇÃO CRUZ
Indexação
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, Estado da Bahia,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
CONSIDERANDO o falecimento da genitora do Senhor Vereador Vagner Assunção Cruz;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Igrapiunense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, bem como suspensão dos trabalhos legislativos, no âmbito desta Câmara Municipal, por 01 (um) dia útil contado desta data, pelo falecimento da Senhora MARIA DOMINGAS ASSUNÇÃO CRUZ.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Legislativo Municipal, e publicação simultânea no órgão Diário Oficial.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
JAKLINE GOMES SANTANA
Presidente
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
CONSIDERANDO o falecimento da genitora do Senhor Vereador Vagner Assunção Cruz;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Igrapiunense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, bem como suspensão dos trabalhos legislativos, no âmbito desta Câmara Municipal, por 01 (um) dia útil contado desta data, pelo falecimento da Senhora MARIA DOMINGAS ASSUNÇÃO CRUZ.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Legislativo Municipal, e publicação simultânea no órgão Diário Oficial.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
JAKLINE GOMES SANTANA
Presidente
Observação