Emenda nº 4 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2018
Número
4
Data de Apresentação
03/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o pagamento de 13° salário e 1/3 de férias aos agentes políticos do Município e dá outras providências.
Indexação
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais que lhe confere o §2° do 61 da Lei Orgânica Municipal ,promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O art. 53 da Lei Orgânica Municipal, atualizada pela Emenda n°03, publicada no Diário Oficial do Município de 05.09.2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 53 – A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de que trata o inciso VIII do Art.52 será composta de subsídios, assegurando-se ainda o direito a 13° (décimo terceiro salário) e um terço de férias com base na remuneração integral e periodicidade anual”.(NR)
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 53 da Lei Orgânica Municipal.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA,em 02 de abril de 2018.
PERCIVALDO ROBELIO OLIVEIRA MENDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Art. 1º - O art. 53 da Lei Orgânica Municipal, atualizada pela Emenda n°03, publicada no Diário Oficial do Município de 05.09.2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 53 – A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de que trata o inciso VIII do Art.52 será composta de subsídios, assegurando-se ainda o direito a 13° (décimo terceiro salário) e um terço de férias com base na remuneração integral e periodicidade anual”.(NR)
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 53 da Lei Orgânica Municipal.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA,em 02 de abril de 2018.
PERCIVALDO ROBELIO OLIVEIRA MENDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Observação