Emenda nº 4 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2018

Número

4

Data de Apresentação

03/04/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre o pagamento de 13° salário e 1/3 de férias aos agentes políticos do Município e dá outras providências.

    Indexação

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais que lhe confere o §2° do 61 da Lei Orgânica Municipal ,promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Art. 1º - O art. 53 da Lei Orgânica Municipal, atualizada pela Emenda n°03, publicada no Diário Oficial do Município de 05.09.2016, passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 53 – A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de que trata o inciso VIII do Art.52 será composta de subsídios, assegurando-se ainda o direito a 13° (décimo terceiro salário) e um terço de férias com base na remuneração integral e periodicidade anual”.(NR)

    Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 53 da Lei Orgânica Municipal.

    MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA,em 02 de abril de 2018.

    PERCIVALDO ROBELIO OLIVEIRA MENDES

    PRESIDENTE DA CÂMARA

    Observação