Decreto Legislativo nº 3 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Decreto Legislativo
Ano
2018
Número
3
Data de Apresentação
20/11/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, relativo ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos.
Indexação
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA/BA, por seu respectivo presidente, no gozo das atribuições legais a estas previstas, de acordo com os termos constantes na Lei Orgânica Municipal, no respectivo Regime Interno, e,
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Cotas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, que opinou pela aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício de 2016, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos;
CONSIDERANDO a submissão das referidas Contas do Plenário da Câmara Municipal, após a instauração do devido processo legal, na Sessão Ordinária ocorrida nesta data, na qual se apurou 07 (sete) votos pela aprovação e 01 (um) votos pela rejeição das Contas se;
CONSIDERANDO que foi o quórum constitucional superior a 2/3 dos membros da Casa Legislativa, com fins a afastar/manter os termos do Parecer Prévio/TCM nº 07514e17, adotando-se os fundamentos do Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas da Câmara Municipal de Igrapiúna, que passa a integrar o presente
Decreto:
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Cotas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, que opinou pela aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício de 2016, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos;
CONSIDERANDO a submissão das referidas Contas do Plenário da Câmara Municipal, após a instauração do devido processo legal, na Sessão Ordinária ocorrida nesta data, na qual se apurou 07 (sete) votos pela aprovação e 01 (um) votos pela rejeição das Contas se;
CONSIDERANDO que foi o quórum constitucional superior a 2/3 dos membros da Casa Legislativa, com fins a afastar/manter os termos do Parecer Prévio/TCM nº 07514e17, adotando-se os fundamentos do Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas da Câmara Municipal de Igrapiúna, que passa a integrar o presente
Decreto:
Observação