Decreto Legislativo nº 4 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Decreto Legislativo
Ano
2020
Número
4
Data de Apresentação
21/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos
Indexação
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA/BA, por sua respectiva presidente, no gozo das atribuições legais a estas previstas, de acordo com os termos constantes na Lei Orgânica Municipal, no respectivo Regime Interno, e,
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, que opinou pela aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, porque regulares, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos;
CONSIDERANDO a submissão das referidas Contas do Plenário da Câmara Municipal, após a instauração do devido processo legal, na Sessão Extraordinária, ocorrida nesta data, na qual se apurou 06 (seis) votos pela aprovação e 01 (um) voto pela rejeição das Contas se;
CONSIDERANDO que foi o quórum constitucional superior a 2/3 dos membros da Casa Legislativa, com fins a afastar/manter os termos do Parecer Prévio/TCM nº 05072e19, adotando-se os fundamentos do Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas da Câmara Municipal de Igrapiúna, que passa a integrar o presente Decreto:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Igrapiúna/BA aprovou as Contas, promulgando-se o presente Decreto Legislativo, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos, prevalecendo, por sua vez, o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, consubstanciado pelo Parecer Prévio/TCM nº 05072e19.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE- SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Igrapiúna/BA, 16 de Dezembro de 2020.
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, que opinou pela aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, porque regulares, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos;
CONSIDERANDO a submissão das referidas Contas do Plenário da Câmara Municipal, após a instauração do devido processo legal, na Sessão Extraordinária, ocorrida nesta data, na qual se apurou 06 (seis) votos pela aprovação e 01 (um) voto pela rejeição das Contas se;
CONSIDERANDO que foi o quórum constitucional superior a 2/3 dos membros da Casa Legislativa, com fins a afastar/manter os termos do Parecer Prévio/TCM nº 05072e19, adotando-se os fundamentos do Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas da Câmara Municipal de Igrapiúna, que passa a integrar o presente Decreto:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Igrapiúna/BA aprovou as Contas, promulgando-se o presente Decreto Legislativo, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos, prevalecendo, por sua vez, o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, consubstanciado pelo Parecer Prévio/TCM nº 05072e19.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE- SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Igrapiúna/BA, 16 de Dezembro de 2020.
Observação