Decreto Legislativo nº 4 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Decreto Legislativo

Ano

2020

Número

4

Data de Apresentação

21/12/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos

    Indexação

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA/BA, por sua respectiva presidente, no gozo das atribuições legais a estas previstas, de acordo com os termos constantes na Lei Orgânica Municipal, no respectivo Regime Interno, e,

    CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, que opinou pela aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, porque regulares, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos;

    CONSIDERANDO a submissão das referidas Contas do Plenário da Câmara Municipal, após a instauração do devido processo legal, na Sessão Extraordinária, ocorrida nesta data, na qual se apurou 06 (seis) votos pela aprovação e 01 (um) voto pela rejeição das Contas se;

    CONSIDERANDO que foi o quórum constitucional superior a 2/3 dos membros da Casa Legislativa, com fins a afastar/manter os termos do Parecer Prévio/TCM nº 05072e19, adotando-se os fundamentos do Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas da Câmara Municipal de Igrapiúna, que passa a integrar o presente Decreto:

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Igrapiúna/BA aprovou as Contas, promulgando-se o presente Decreto Legislativo, nos seguintes termos:

    Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos, prevalecendo, por sua vez, o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, consubstanciado pelo Parecer Prévio/TCM nº 05072e19.

    Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

    PUBLIQUE- SE.
    REGISTRE-SE.
    CUMPRA-SE.

    Câmara Municipal de Igrapiúna/BA, 16 de Dezembro de 2020.

    Observação